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3 DIREITOS QUE TODO USUÁRIO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEVE SABER

O consumidor usuário dos serviços de telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura deve estar ciente dos seus direitos. Conheça 3 direitos básicos.


O Brasil possui milhões de usuários dos serviços de telecomunicações e isto é um fato conhecido por todos. O que nem todos sabem, é que há regramentos específicos para esta classe de consumidores que, frequentemente, tem seus direitos violados pelas operadoras. Pensando nisso, separamos 5 direitos básicos que todo consumidor dos serviços de telecomunicações deve saber.


1- Qualidade dos serviços

O Código de Defesa do Consumidor-CDC estabelece, no artigo 4º que a Política Nacional das Relações de Consumo deve atender alguns princípios basilares, dentre os quais, o da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. Esta proteção é realizada, dentre outras formas, pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade.


Além disso, aumentando o grau de proteção ao consumidor, o CDC fixa que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Por fim, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações assegura como direito básico do consumidor o acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas.


2- Liberdade de escolha

A liberdade é um direito fundamental, previsto no art.5º caput da Constituição de 1988, sendo inviolável. Seguindo a orientação constitucional, o CDC garante como direito básico do consumidor a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações (art.6, inciso II).


À vista disso, os usuários dos serviços de telecomunicações possuem o direito à liberdade de escolha tanto da Prestadora, quanto do Plano de Serviços, segundo o art.3, inciso II do RGC.


Por fim, o usuário não pode ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.


3- Informação adequada e clara

O consumidor tem o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6, inciso III do CDC).


Especificamente em relação aos usuários dos serviços de telecomunicações, é afirmado o direito ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.


Em caso de violação desses direitos, o que fazer?


Na hipótese de o consumidor ter seus direitos violados, pode reclamar diretamente à operadora, tendo direito à resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação.


Sem embargo, tem direito ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor, como o PROCON.

Por fim, o consumidor lesado pode recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos e reparação dos danos causados.


Está tendo algum problema nesse sentido?


Caso você precise de auxílio jurídico em problemas consumeristas contra operadoras de telefonia móvel, fixa, TV por assinatura ou internet, fique à vontade para clicar no botão do WhatsApp e agendar um horário conosco.

 

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