O empresário precisa estar ciente das medidas legais existentes que podem diminuir o impacto financeiro do coronavírus na sua empresa. Separamos 5 delas.
1- Antecipação de Férias e feriados
A empresa pode antecipar as férias do empregado independente se tenha satisfeito o período aquisitivo ou não. Os feriados também podem ser antecipados.
2- Diferimento e Parcelamento do FGTS
O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa ou encargos previstos no art. 22 da Lei 8036. Além disso, a exigibilidade de recolhimento pelos empregadores fica suspensa.
3- Suspensão do contrato de trabalho
O contrato de trabalho do empregado pode ser suspenso por até 60 dias, sendo a União responsável por pagar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.
4- Redução da jornada e salário
O trabalhador pode ter a jornada e salário reduzidos proporcionalmente, sendo a União responsável por pagar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.
5- Prorrogação dos Tributos Federais do Simples Nacional
O acerto dos tributos federais referente aos meses de março, abril e maio deste ano, das empresas optantes pelo Simples Nacional, ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
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