top of page

A PRESTADORA PODE COBRAR MULTA SE EU SOLICITAR O CANCELAMENTO ANTES DO TÉRMINO DA FIDELIZAÇÃO?

O consumidor pode, através de um contrato de permanência, ficar vinculado à prestadora por um período de tempo para ter direito à certos benefícios. Mas e se ele decide cancelar o serviço antes? Quais as implicações disso? Confira.

Contrato de permanência


Segundo a Resolução Nº 632/2014 da ANATEL, o contrato de permanência é o documento que define o período mínimo em que o consumidor deve ficar vinculado à prestadora para ter direito a benefícios como descontos em aparelhos ou gratuidade em taxas de instalação. Esse modelo de contrato é comumente chamado de fidelização, que não pode durar mais que 12 meses no caso de pessoa física.



O cliente pode cancelar o serviço ou mudar de plano antes do término da fidelização?

Inicialmente, convém destacar que o consumidor tem direito à rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo, por qualquer motivo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência.

Além disso, os pedidos de rescisão independem do adimplemento contratual, devendo ser assegurada ao Consumidor a informação sobre eventuais condições aplicáveis à rescisão e multas incidentes por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima.

Em outras palavras, o cliente não precisa estar com as contas em dia para que possa pedir o cancelamento dos serviços, devendo ser informado pela prestadora sobre todas as nuances da rescisão.



A prestadora pode cobrar multa em caso de cancelamento do serviço antes do prazo da fidelização?

Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.

Por exemplo: Se em troca da fidelização o consumidor recebeu R$100,00 em desconto em um aparelho, a multa não pode ser maior que R$100,00. Além disso, conforme passa o tempo, menor é a multa.


Não guardei cópia do contrato de permanência, onde posso encontrá-lo?


A legislação prevê que o consumidor tem direito de acesso à cópia do seu contrato, do Plano de Serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive Contrato de Permanência.


Essas informações devem ser fornecidas pelo atendente no momento da contratação e estar no espaço reservado ao consumidor no site da prestadora. O consumidor também pode solicitar através do atendimento telefônico, e-mail ou aplicativo exclusivo da prestadora.


E se o consumidor cancelar o serviço antes do prazo de fidelização mas por descumprimento contratual da prestadora?


Se o pedido de rescisão do Consumidor, antes do término do prazo previsto no Contrato de Permanência, decorrer de descumprimento de obrigação legal ou contratual da Prestadora com relação a qualquer um dos serviços da Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações, deve ser garantida ao Consumidor a rescisão de todo o Contrato de Prestação do Serviço, sem multa, cabendo à Prestadora o ônus da prova da não-procedência do alegado.


 

Quer receber mais conteúdo como esse? Cadastre seu e-mail.

20 visualizações

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page