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Unimed é condenada em R$ 8 mil por negativa de cirurgia bariátrica

Uma paciente portadora de obesidade mórbida ganhou uma ação indenizatória contra a Unimed Rio. Entenda melhor.


O caso


Uma consumidora portadora de obesidade mórbida e, com comorbidades a ela associadas - como esofagite, hipertensão arterial, diabetes e apneia do sono -, ganhou uma ação indenizatória contra a Unimed Rio após o plano de saúde se recusar na cobertura de procedimento de gastroplastia, mais conhecida como cirurgia bariátrica.

O laudo médico apresentado pela autora da ação, atestou que a doença vem evoluindo ao longo dos anos, já tendo a paciente inclusive se submetido a outros tratamentos clínicos, sem sucesso.

Os relatórios psicológico, nutricional e cardiológico demonstraram que ela se encontra apta para se submeter a intervenção.


A decisão


Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negaram o recurso da seguradora, a recusa do plano de saúde não encontra justificativa e é seu dever oferecer cobertura de tratamentos solicitados pelo médico que assiste o paciente.


De acordo com os magistrados, a integridade psicológica e bem-estar da paciente foram afetados de modo significativo, uma vez que a Unimed Rio a deixou desemparada no momento em que mais necessitava de tratamento.

Por conta disso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização fixada no valor de R$ 8 mil reais.

Fonte: TJRJ

Processo nº: 0200026-11.2020.8.19.0001

 

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