O INSS foi autorizado a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal (R$ 1.045) para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante 3 meses.
A lei 13.982/2020 autorizou ao INSS a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal (R$ 1.045) para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante o período de 3 (três) meses, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
A antecipação do salário-mínimo está condicionada:
Ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
À apresentação de atestado médico.
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, todos os requisitos abaixo:
Estar legível e sem rasuras;
Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
Conter as informações sobre a doença ou CID; e
Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Site para fazer o pedido: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
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