A Medida Provisória 927/2020 instituiu novas regras para o banco de horas. Veja sobre sua instituição, requisitos,compensação das horas e muito mais.
Banco de Horas
Ao interromper as atividades, a empresa pode constituir regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.
O banco de horas em favor do empregado ou empregador, será estabelecido por acordo coletivo ou individual formal, sendo esse o requisito estabelecido.
É recomendado que o acordo descreva detalhadamente o início da suspensão das atividades, o tempo de duração, a compensação, entre outras coisas relacionadas ao banco de horas.
Compensação
A compensação das horas se dará no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data de encerramento da calamidade pública. Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública deve durar até 31 de dezembro (31/12/2020).
A compensação de tempo para recuperar o período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação da jornada em até 2 horas, até o limite máximo de 10 horas por dia.
Ainda, a compensação do saldo de horas pode ser determinada pelo empregador independente de convenção coletiva ou acordo individual coletivo.
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