CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, FIXA E TV POR ASSINATURA
- Bruno Dias
- 19 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
O consumidor pode cancelar o contrato a qualquer momento? Quais as consequências? Entenda.

Cancelamento dos serviços pelo consumidor
Inicialmente, é indispensável dizer que sim, o consumidor poderá cancelar o contrato por qualquer motivo. Caso o consumidor faça o pedido de cancelamento por meio de atendente, por telefone, o serviço deve ser interrompido imediatamente, ocorrendo a rescisão do contrato de prestação do serviço.
Na hipótese de o pedido ser registrado sem o auxílio de um(a) atendente, o pedido de cancelamento deverá ser efetivado em até 2 (dois) dias úteis. Essas regras foram estabelecidas na Resolução nº 632/2014 da ANATEL, nos Arts. 14 e 15.
Art. 14. "Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente devem ter efeitos imediatos, ainda que seu processamento técnico necessite de prazo." e Art. 15. "Os pedidos de rescisão processados sem intervenção de atendente, na forma deste Regulamento, devem ser processados automaticamente e terão efeitos após 2 (dois) dias úteis do pleito."
Como deve ser efetuado o cancelamento?
O Decreto nº 6523/2008 Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. O SAC é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Nesse cenário, O SAC da operadora receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. Para proceder ao cancelamento, o consumidor pode efetuar o pedido por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço, como número de telefone, e-mail, aplicativo exclusivo da prestadora e SMS.
É de suma importância que o consumidor solicite o comprovante do pedido de cancelamento do serviço, que, segundo o Decreto, será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. Anote também o número de protocolo da ligação ou atendimento e registre tudo a fim de que você esteja respaldado frente a um eventual litígio.
Tenho que estar com as contas em dia para pedir o cancelamento?
A resposta é: não. Segundo o Art.13 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, os pedidos de rescisão independem do adimplemento contratual. Ademais, é assegurado ao consumidor toda e qualquer informação relativa à eventuais condições aplicáveis à rescisão e multas incidentes por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima.
Além disso, a Prestadora não pode efetuar qualquer cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargos, inclusive perante as demais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
E se a empresa não efetivar o cancelamento?
Caso isso ocorra, o consumidor pode reclamar junto à ANATEL e ao PROCON de sua cidade, sem prejuízo de reclamar seus direitos junto ao Poder Judiciário.
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