top of page

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Lei da Liberdade Econômica promoveu significantes alterações na CLT. Algumas dessas mudanças dizem respeito a Carteira de Trabalho. Entenda.

Com a proposta de desburocratizar os processos de emissão e cadastramento de dados, a Carteira de Trabalho passa a ser emitida pelo Ministério da Economia e preferencialmente em meio eletrônico. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico.

No entanto, a Carteira física não deixa de valer. Nesse sentido, recomendamos que o trabalhador não descarte o documento, pois se for contratado por um empregador que ainda não utiliza o E-social, precisará da CTPS em papel.


Caso o empregador já utilize o sistema eletrônico disponibilizado pelo Governo (E-social), ao ser contratado, basta que o empregado informe o número de CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente no site, de forma digital.


No e-Social, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.


O trabalhador precisa estar atento caso se depare com dados incorretos na carteira de trabalho digital. Nesse caso, assim que forem identificadas as divergências devem corrigidas pelo empregador ou pelo próprio trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho física.

Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital. Para consultar essas informações, o trabalhador deve baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou consultar o site https://www.gov.br/pt-br.


 

Quer ficar por dentro de mais conteúdos como esse? Cadastre seu e-mail!


66 visualizações

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page