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COBRANÇA INDEVIDA À PESSOA IDOSA

Quais os direitos da pessoa idosa quando cobrada indevidamente sobre um serviço não contratado? Entenda.

Através de uma simples consulta ao site Reclame Aqui é possível perceber a quantidade de reclamações a respeito de cobranças indevidas. Nesse sentido, infelizmente, esta uma prática recorrente nas relações de consumo. Mas, quando essa situação envolve, por exemplo, pessoas idosas? O que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz a respeito? Vejamos.


O CDC e as pessoas hipervulneráveis


Há alguns tipos de consumidores que precisam de um grau maior de proteção, como é o caso de idosos, portadores de deficiências, crianças e adolescentes, que são chamados de hipervulneráveis. O consumidor hipervulnerável, assim como o consumidor comum, tem o direito de exercer, em igualdade de condições, os direitos básicos estabelecidos pelo CDC como o direito à informação adequada, à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, à efetiva prevenção e reparação de danos sofridos, entre outros.


Ocorre que, de modo repugnante, estes direitos são constantemente violados em razão da situação de desigualdade que se encontram essas pessoas, como por exemplo, as pessoas idosas. É comum que fornecedores de produtos e prestadoras de serviços se valham da condição de hipervulnerabilidade para impelir a venda de produtos ou prestação de serviços.


Prática abusiva


O CDC veda expressamente esse tipo de conduta, a enquadrando como uma prática abusiva. Vejamos o Art. 39, inciso IV:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

É necessário ressaltar que o fornecedor tem o dever de informar corretamente à pessoa idosa sobre todos os detalhes do produto ou da contratação do serviço, não podendo lhe fornecer informações vagas e imprecisas, pois a informação adequada é um direito básico do consumidor.


Além disso, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, seja porque é pessoa hipervulnerável ou não, também é uma prática abusiva.


Foi cobrado indevidamente? Saiba o que fazer.


Conteste a cobrança indevida


O consumidor cobrado indevidamente por produto ou serviço que não contratou ou por diferença no valor anteriormente contratado, tem o direito de exigir a resolução do problema à empresa. Além disso, tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.



Vale frisar que o direito à repetição em dobro não retira do consumidor o direito de pleitear outros prejuízos do pagamento indevido, como no caso de danos morais e materiais, em razão do princípio da reparação integral dos danos (Artigo 6, inciso VI do CDC).


 

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