CONTESTAÇÃO DE VALORES - COBRANÇA INDEVIDA
- Bruno Dias
- 14 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
O consumidor dos serviços de telecomunicações possui o direito de contestar os valores de fatura, quando entende que se trata de cobrança indevida. Entenda.

É muito comum que o consumidor dos serviços de telecomunicações, quando receba uma fatura ou cobrança, entenda que alguns valores ali descritos sejam indevidos.
Nesse cenário, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, resguarda ao contratante o direito de contestar, no prazo de até 3 (três) anos, os valores contra ele lançados pela prestadora.
Importante salientar que o prazo para a contestação é contado a partir da data da cobrança considerada indevida.
Pagamento de valores não contestados
Digamos que você entendeu que foi cobrado indevidamente, contestou a cobrança, mas mesmo assim quer realizar o pagamento para evitar maiores transtornos.
A legislação determina que a Prestadora deve permitir o pagamento dos valores não contestados, emitindo, sem ônus, novo documento de cobrança, com prazo adicional para pagamento.
Nesse sentido, é indispensável deixar claro que o documento de cobrança deve ser entregue ao consumidor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento.
Suspensão do valor contestado
Realizada a contestação dos valores, esta deve ser examinada pela operadora, que deve suspender a cobrança do valor contestado.
Sendo assim, sua nova cobrança fica condicionada à prévia justificativa, junto ao consumidor, acerca das razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente pela Prestadora.
Contestei a fatura, ainda não obtive resposta e a data do vencimento se aproxima, o que fazer?
Em regra, a contestação de débito suspende a fluência do prazo de vencimento da cobrança, das multas, juros e demais encargos contratuais, até que o Consumidor seja notificado da resposta da Prestadora à sua contestação.
A propósito, convém destacar que a prestadora tem o prazo de até 30 (trinta) dias para oferecer resposta à contestação dos débitos.
E se a prestadora não responder à contestação?
A ausência de resposta à contestação de débito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da contestação obriga a Prestadora à devolução automática ao consumidor do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, do valor questionado.
Reclamação dos direitos junto ao Poder Judiciário
Caso o consumidor não obtenha resposta da prestadora ou não concorde com a decisão de improcedência, pode recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.
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