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Quero desistir ou alterar a passagem aérea. O que fazer?


Consulte o comprovante


Veja o comprovante que você recebeu quando comprou sua passagem aérea. Ele contém os detalhes do serviço adquirido. Veja se há multas para no-show (não comparecimento), remarcação e reembolso. São informações essenciais para que você possa decidir o que fazer.


Procure sua empresa aérea.


Dê preferência ao autoatendimento eletrônico, no site ou aplicativo (app) para celular. Teve alguma dificuldade? Procure os outros canais de atendimento disponíveis, como chat no site ou serviço de atendimento telefônico.


Utilização de créditos


Para voos até 31 de outubro de 2021, você pode solicitar o crédito à empresa aérea, para utilização futura. O crédito deve ter valor igual ou maior ao da passagem aérea e deve ser utilizado em até 18 meses, contados da data em que você o receber. É uma boa opção para ficar livre de multas, vide art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.034/2020.


O crédito deve ser concedido por escrito, em 7 dias, contados da solicitação pelo passageiro. Com ele, você poderá comprar nova passagem, que pode ter origem, destino, preço e até mesmo passageiros diferentes da passagem original.



Solicite a remarcação


Você também pode solicitar a remarcação para novo voo, entre aqueles que a empresa esteja ofertando, dentro do prazo de validade da sua passagem.

Nesse caso, podem ser aplicadas multas e serem cobradas diferenças de tarifa.

É uma opção que pode valer a pena especialmente se você comprou uma passagem que não impôs custos para remarcação.


Na remarcação, além de multas, você pode ter de pagar ou receber a diferença entre os valores do serviço de transporte aéreo (tarifa aérea) e da tarifa de embarque do novo voo e do voo original.


Observe o prazo de validade da passagem aérea estabelecido no contrato. Caso não tenha sido definido, o prazo de validade será de 1 ano, contado da data da emissão da passagem aérea.


Reembolso


Você pode, ainda, pedir o reembolso. Aqui também pode haver multas, de acordo com o que foi previsto durante a compra da passagem. Além disso, para voos até 31 de outubro de 2021, em razão da pandemia de Covid-19, o prazo para reembolso é de 12 meses, contados da data do voo, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.034/2020. O valor reembolsado deve ser corrigido pelo INPC.


No reembolso, mesmo de passagens do tipo “não reembolsável”, o valor da tarifa de embarque sempre deve ser devolvido. O reembolso ocorrerá pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra da passagem.


Deixe claro sua opção


Seja claro na sua opção (algo como “crédito”, “remarcação” ou “reembolso”). Embora você não seja obrigado a aceitar eventual proposta, pode avaliar outras soluções apresentadas pela empresa aérea. Lembre-se de anotar os dados de atendimento (número de protocolo etc.) e peça comprovação do que foi combinado.


Problemas com a companhia aérea. O que fazer?


Teve algum problema e já tentou os canais de atendimento da empresa, mas não conseguiu uma solução satisfatória? Você pode buscar solução consensual do conflito pelo consumidor.gov.br ou junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o PROCON.


É seu direito também o acesso à justiça para pleitear a reparação dos danos causados. Além disso, é dever do Estado promover a defesa do consumidor, sendo este um direito humano fundamental (art.5, inciso XXXII da Constituição Federal).

Importante!

Comprou sua passagem aérea com uma agência de turismo? Nesse caso, valem algumas regras especiais pela lei 14.186/2021. Consulte seu agente de viagens.

Caso tenha qualquer dificuldade, entre em contato conosco e agende uma reunião com um de nossos especialistas.



 

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