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A empresa pode cobrar preços diferentes a depender da forma de pagamento que oferece?

A diferenciação de preços era considerada prática abusiva. Entenda o que mudou!

Ao colocar à disposição do consumidor meios de pagamentos por cartão de débito ou crédito, cheque, entre outros, o fornecedor tem despesas com taxas administrativas.


Por essa razão, muitos estabelecimentos praticam preços diferentes, a depender a forma de pagamento a ser utilizada.


Acontece que algumas empresas passaram a ser multadas pelo PROCON em razão dessa prática. Inclusive, algumas turmas do Superior Tribunal de Justiça-STJ entendiam ser uma prática abusiva no mercado de consumo.


Afinal, pode ou não diferenciar preços?


Com o advento da Lei 13.455/2017 ficou expressamente autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Além disso, o STJ já negou provimento a recurso ( AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1608592 - ES 2016/0163075-8) interposto pelo PROCON do estado do Espírito Santo que aduzia ser prática abusiva no mercado de consumo a diferenciação entre pagamento em dinheiro, cartão de crédito ou cheque, praticada por uma farmácia.


O PROCON defendia que era correta a multa aplicada à empresa, uma vez que a prática era anterior à Lei. Mesmo assim, foi negado provimento ao recurso.

Então, sim. É plenamente cabível a diferenciação de preços em função da forma de pagamento utilizada.

Cuidados que o estabelecimento deve tomar


Mesmo sendo legal a diferenciação de preços, o fornecedor deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (art.5-A da Lei 10.962/04).


Ademais, é obrigado a informar ao consumidor de forma adequada e clara todas as nuances do negócio, incluindo o preço e as condições de pagamento (art.6, III do CDC).


No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

É de suma importância que o comerciante ou fornecedor esteja atento aos deveres impostos por lei no tocante aos preços e condições ofertadas, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas e penais em caso de inobservância das regras vigentes.

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