Recentemente o Governo autorizou saques do Fundo de Garantia: o trabalhador poderá sacar até R$ 500 a partir de setembro. No entanto, há episódios de empresas que não depositam o valor devido. O que fazer nesses casos?
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele terá algumas opções. Separamos 4 para lhe ajudar.
1-O empregado pode entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa e pedir o depósito dos valores atrasados.
2-O funcionário pode continuar trabalhando e reclamar o pagamento do FGTS judicialmente.
3- Se a empresa não efetua os depósitos ou atrasa reiteradamente, o empregado pode pedir a rescisão indireta por culpa da empresa, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas.
Observação: Em determinadas ações, a Justiça tem entendido que somente a irregularidade nos depósitos do FGTS não é suficiente para que o pedido da rescisão indireta seja aceito. Sendo assim, o empregado deveria comprovar a necessidade de utilização do saldo não depositado e o prejuízo por isso. Nesses casos, alguns julgadores entendem que o valor é pacífico de pagamento até o fim do contrato de trabalho.
4-Em caso de o trabalhador descobrir após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.
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