Essa depilação saiu cara... para a clínica.
- Bruno Dias
- 25 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Mulher queimada durante sessão de depilação a laser será indenizada. Entenda o caso.
O caso
A cliente estava realizando uma sessão de depilação a laser nas pernas em agosto de 2019 no Espaço Equilíbrio do Corpo Eireli, em Araruama, na Região dos Lagos, quando sofreu as queimaduras de segundo grau durante o procedimento.
Ela já realizava depilação no espaço desde 2018, quando iniciou o tratamento, e informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes.
A consumidora informou a técnica sobre as dores, que a tranquilizou com a afirmação de que seriam normais.
Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado.
Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria. Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.
Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.
A condenação
A clínica foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de despesas médicas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Processo n°: 0013045-46.2019.8.19.0052
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