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FIDELIZAÇÃO: SAIBA SEUS DIREITOS

É comum que as prestadoras de serviços de telefonia móvel, fixa ou TV por assinatura definam um período mínimo de permanência do consumidor em troca de benefícios. Entenda.

O que é a fidelização?


A chamada fidelização do consumidor é efetivada mediante um contrato de permanência. Este é um documento firmado entre Consumidor e Prestadora, regido pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, que trata do benefício concedido ao Consumidor em troca da sua vinculação, durante um prazo de permanência pré-determinado, a um Contrato de Prestação do Serviço.


O contrato de prestação de serviços e o contrato de permanência são a mesma coisa?


O Contrato de Permanência não se confunde com o Contrato de Prestação do Serviço, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de caráter comercial e regido pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Contrato de Permanência (Fidelização), deve conter: I - o prazo de permanência aplicável; II - a descrição do benefício concedido e seu valor; III - o valor da multa em caso de rescisão antecipada do Contrato; e, IV - o Contrato de Prestação de Serviço a que se vincula.

A fidelização é obrigatória?


Você pode optar por ser fidelizado em qualquer serviço de telecomunicações, caso a prestadora ofereça benefícios que você considere vantajosos. Mas a fidelização não é obrigatória. Caso o Consumidor não se interesse pelo benefício oferecido, poderá optar pela adesão a qualquer serviço, não sendo a ele imputada a necessidade de permanência mínima.


Se o consumidor optar pela permanência, o tempo máximo permitido é de 12 (doze) meses.


Direito à informação


Vale frisar que o consumidor tem o direito básico à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Resolução nº 623/2014 da ANATEL, corroborando o que dispõe o CDC, versa que o consumidor tem direito:

Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.

Ademais, antes da contratação, devem ser claramente informadas ao Consumidor todas as condições relativas ao serviço, especialmente, quando for o caso de incidência de prazo de permanência, período e valor da multa em caso de rescisão antes do término do prazo.


A prestadora alterou meu plano. E agora?


Na hipótese de a prestadora alterar seu plano de serviços, você pode decidir se quer continuar com o plano modificado, trocar de plano ou rescindir o contrato. Importa dizer que você está fidelizado à proposta original registrada no contrato que assinou com a prestadora. Se as novas condições propostas não atendem suas necessidades, você não tem que pagar a multa referente à quebra da fidelização.

 

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