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Foi prorrogada a vigência da MP que permite a redução dos salários e suspensão do contrato

Através dessa MP, empregados e empregadores podem acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A vigência da Medida Provisória 936/2020 foi prorrogada
Vigência da Medida Provisória 936/2020

A Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, teve sua vigência prorrogada.


Através dessa MP, empregados e empregadores podem acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.


Prazo de vigência da Medida Provisória


Uma medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias, até que seja votada pelo Congresso Nacional.


Em tese, a MP 936/2020 perderia vigência hoje (01/06/2020), uma vez que já transcorreu o prazo inicial de 60 dias.


No entanto, através do Ato n. 44, de 27/05/2020, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou a vigência da MP 936/2020, por mais sessenta dias (DOU de 28/05/2020).


O que muda?


A princípio, a prorrogação da vigência da MP 936 não surte efeitos para quem já havia aderido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.


Isto porque o prazo máximo de suspensão do contrato de trabalho continua sendo 60 dias. Os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário têm duração de no máximo 90 dias.


Em qualquer hipótese, o período de concessão da redução ou suspensão, combinadas ou não, não pode ultrapassar 90 dias. Assim, não é possível suspender por 60 dias e reduzir jornada nos 60 dias seguintes. O limite é 90 dias.


Por outro lado, quem ainda não havia aderido ao programa, pode realizar o acordo e comunicar ao Governo Federal. Esta medida é muito importante para desonerar a folha salarial do empregador e manter o emprego formal do trabalhador.

 

Quer saber tudo sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?

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Link para baixar a cartilha: https://bit.ly/2Az4VDV

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