A cobrança indevida, infelizmente, é uma prática recorrente nas relações de consumo. Saiba como proceder.
Digamos que você é cliente de uma empresa de telefonia como a Vivo, Claro, Tim, etc. e possui um plano com fatura mensal num valor fixo. De repente, em um mês, você é surpreendido com uma fatura no valor acima da sua média de consumo, sendo cobrado indevidamente por isso.
Aconteceu com você? Pois é. Infelizmente é mais comum do que parece.
Nessa hipótese, o consumidor deve se perguntar: o que fazer? Pagar a fatura com o valor exorbitante e evitar dor de cabeça? Contestar a cobrança junto à empresa? Ingressar com uma ação em juízo? Calma, no final desta publicação você estará completamente ciente dos seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor
Primeiramente, é indispensável dizer que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu alguns direitos básicos ao consumidor nas suas relações comerciais com os prestadores de serviços. Nesse sentido, o consumidor é reconhecido como a parte vulnerável na relação contratual com o prestador.
Ademais, o consumidor tem como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, inclusive quanto aos tributos incidentes e preço. Sem prejuízo, o consumidor tem proteção legal contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Por fim, o consumidor é protegido quanto à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
O que fazer?
1-A princípio, aconselhamos o contato imediato com a empresa reclamada. Anote o número de protocolo da reclamação, a data e aguarde o prazo de resposta sobre a contestação do preço.
Importante dizer, no tocante à reclamação formulada pelo consumidor, que pode ser feita por por telefone, por meio eletrônico ou até verbalmente, desde que seja possível comprovar posteriormente.
2- Caso a empresa não responda satisfatoriamente, faça uma reclamação junto ao PROCON. Anote o número de protocolo, a data e aguarde o prazo de resposta.
O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Cumpre-lhe basicamente as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.
3- Se mesmo assim, o consumidor continua sendo cobrado indevidamente, pode recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.
A Constituição estabelece no art.5°, inciso XXXV que o Estado deve promover a defesa do
consumidor. Sendo assim, se descumprido o contrato ou caso ainda existam outros direitos violados, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para que a lesão ou ameaça sofrida seja examinada.
Atenção consumidor
É de suma importância que o consumidor registre devidamente as reclamações efetuadas, por duas razões simples: o uso como meio de prova e a demonstração de sua boa-fé na tentativa de resolução administrativa.
Caso o consumidor não conteste a cobrança, não efetue o pagamento e simplesmente se omita, pode ter seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito (SPC/Serasa).
Por fim, é indispensável ressaltar que o consumidor pode ter outros direitos potencialmente violados, não sendo possível discorrer sobre todos nesta oportunidade. Por isso, é completamente necessária a consulta a um advogado especializado para a defesa de seus direitos.
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