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LEI SOBRE O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR FOI PROMULGADA

Atualizado: 30 de ago. de 2021

A nova lei traz uma série de mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Entenda.

Número de endividados no país em ascensão

Segundo dados e estudos recentes da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e do Serasa, o número de brasileiros endividados tem ultrapassado recordes históricos, alcançando quase 62 de milhões de pessoas inadimplentes.


Nesse cenário, a Lei 14.181/21 (Lei do superendividamento) atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.


O que é superendividamento do consumidor?

Segundo a nova lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.


As dívidas de consumo referidas na lei, englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.


Ademais, as disposições da nova lei não se aplicam ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.


Algumas medidas previstas na lei

A nova lei estabelece diversas medidas para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Nesse sentido, estabelece como novos princípios da Política Nacional das Relações de consumo:

  • O fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores e;

  • A prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Para cumprir com seu objetivo, a lei prevê:

  • A instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural e;

  • A instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Direitos básicos do consumidor

A Lei 14.181/21 elencou como direitos básicos do consumidor:

  • A garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

  • A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito e;

  • A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.


Outras medidas também foram criadas para que o consumidor superendividado possa renegociar suas dívidas. Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores.


Assim sendo, há a previsão de que um regulamento defina a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas.


 

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