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Tudo o que você queria saber sobre “NOME SUJO” e tinha medo de perguntar

Saiba todos os direitos que você tem relacionados à negativação, inscrição e anotação em nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.

Pessoa preocupada com o nome sujo no serasa ou spc.
Preocupado com "nome sujo"?

Introdução

Segundo dados do SPC e SERASA, mais de 62 milhões de brasileiros estavam inadimplentes. Muitos desses, com o nome negativado. Mas, você sabe o que significa ter o nome “sujo” ou negativado? Sabe quais as consequências de ter o nome negativado?


Nesse artigo vamos lhe mostrar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e te responder sobre:

Ao final da leitura você estará completamente ciente desse grave problema e como resolvê-lo da forma que mais faz sentido para você.


O que quer dizer ter o nome sujo?

Vou tentar te explicar de forma simples o que significa estar com o “nome sujo” ou “negativado”. Primeiro, você precisa saber que a concessão de crédito se baseia na confiança que o fornecedor possa depositar no consumidor. Isso significa que sem uma fonte de informações seguras a respeito do consumidor, não seria possível saber sobre: sua conduta, situação financeira, pontualidade no pagamento das contas e etc.


Nesse sentido, o fornecedor não teria condições de avaliar o risco da operação de crédito, cujo preço terá de contar com a confiança que mereça o consumidor. Então para isso, surge o que chamamos de Cadastro Restritivo de Crédito ou Cadastro de Inadimplentes.


Assim, o consumidor inadimplente pode ter seu nome inserido nesse cadastro restritivo de crédito, onde irá constar a anotação sobre quem é o credor, o valor da dívida, o contrato a que se refere e a data de vencimento. Por isso, o consumidor passa a ter o “nome sujo” ou “negativado. Mas calma, mesmo estando nessa situação, você tem alguns direitos e essa negativação deve obedecer alguns princípios estabelecidos no Códido de Defesa do Consumidor e em leis específicas. Continue a leitura.


Como deve ser a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes?

Como eu disse, existem alguns requisitos para a negativação do nome do consumidor:


a) Existência da dívida;

O consumidor realmente contratou algum serviço ou comprou algum produto, não pagando o fornecedor no prazo correto, o que gerou uma dívida, de fato.


b) Vencimento da dívida;

O consumidor não pode ter seu nome negativado por uma dívida que não está atrasada/vencida. Caso isso ocorra, a negativação será indevida.


c) A dívida tem de ser certa;

Deve haver certeza quanto à existência da dívida, o valor devido e o prazo de vencimento. Se não houver clareza sobre esses aspectos e o consumidor for negativado, cabe reparação.


Qual o procedimento?

A inscrição ou anotação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes é um direito que o credor possui. Então partindo do pressuposto de que há uma dívida não paga, o credor (aquele a quem se deve) tem a prerrogativa de informar ao órgão gestor/mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito (Cadastro de inadimplentes) sobre a dívida para que passe a constar no cadastro uma anotação referente ao débito ou abertura de cadastro em nome do devedor.


A partir daí, o órgão mantenedor do cadastro (SPC ou SERASA) deve notificar o consumidor inadimplente de que seu CPF está prestes a ser negativado por uma ou mais dívidas. Após a notificação, o consumidor tem prazo para pagar o débito ou contestar junto ao credor aquele valor. Passado o prazo (normalmente 10 dias), o nome é negativado.

Passo a passo de como acontece a negativação e o consumidor passa a ter o nome sujo.
Procedimento da negativação do consumidor.

Mas saiba: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC). Se o credor utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, estará cometendo um crime (art.71 do CDC), podendo receber pena de detenção de três meses a um ano e multa.


Qual a razão de o consumidor ser notificado antes?

Isso está previsto expressamente no Código de Defesa do Consumidor, no art. 43 §2º, e é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça-STJ, através da Súmula 359. Imagine que o consumidor apenas esqueceu de pagar uma conta? Quem sabe, ele não reconhece a dívida constante no comunicado? Nesse caso, o dever de comunicação se justifica para:

  • A) Respeitar direito constitucional de dignidade, nome e imagem do consumidor;

  • B) Dar prazo para que o consumidor tome medidas (administrativas, extrajudiciais ou judiciais) para se opor à negativação ou;

  • C) Ter chance de pagamento da dívida, impedindo a negativação (ou mesmo negociar a dívida).

Após a postagem da carta, o consumidor normalmente tem 10 dias para regularizar a dívida e evitar a negativação. Esse prazo pode ser diferente em alguns lugares. No estado de São Paulo, por exemplo, o prazo é de 20 dias. Então, veja a data da postagem da carta (não é o dia que o consumidor recebe o comunicado), a partir desse dia conta o prazo para regularizar o débito. O STJ já entendeu, inclusive, que não precisa nem de aviso de recebimento (AR) assinada pelo consumidor na carta de comunicação sobre a negativação, então fique ciente.


Preste atenção: Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente (art.42-A do CDC).

Muito cuidado com golpes! Se você desconfia desse documento ou da negativação, entre em contato com o credor ou com o órgão gestor (SPC, Serasa e outros)!

Caso o órgão gestor/mantenedor do Cadastro Restritivo não notifique o consumidor antes de proceder à anotação/negativação da dívida, essa incrição poderá ser considerada indevida! Nesse sentido, o consumidor tem o direito à reparação pelos danos sofridos por essa negativação indevida. Mas vamos falar sobre esse assunto um pouco mais para frente.


Como sei se estou com o nome sujo ou não?

Primeiro, saiba que é seu direito ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre você, bem como sobre as suas respectivas fontes (Art. 43 do CDC). Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros, constitui crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa (Art. 72 do CDC).


Então, você pode solicitar ao órgão gestor (SPC, Serasa ou outros) as informações existentes sobre você, inclusive quanto às dívidas negativadas. Normalmente, é possível acessar essas informações pelo site ou aplicativo desses órgãos. Caso não haja informações sobre dívidas negativadas, quer dizer que seu nome está limpo (Ufa!).


Pode ser que haja no seu cadastro alguma anotação sobre dívida vencida mas que ainda não foi negativada. Isso quer dizer que seu nome ainda não foi negativado, mas pode ocorrer a qualquer momento. Na hipótese de você não conseguir distinguir essa informação no site ou aplicativo do SPC/Serasa, peça informações mais detalhadas a eles.


Sempre que o consumidor encontrar algo errado nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas (Art. 43 § 3° do CDC). O CDC estabelece (art.43 §1º) que os cadastros e dados de consumidores devem ser:

  • Objetivos;

  • Claros;

  • Verdadeiros e;

  • Ter linguagem de fácil compreensão.

Além disso: não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos! Vamos falar disso já já.


Qual o problema de ter o nome sujo?

Como dito no início, as operações de crédito se baseiam na confiança. Imagine que antes de o fornecedor vender algo a prazo, analise os registros feitos em nome do consumidor e veja algumas dívidas negativadas não pagas. Será que ele terá a confiança de que será pago nessa venda? Provavelmente não. A mensagem passada é de que o devedor continuará sendo mau pagador.

Os dados registrados são diretamente ligados ao nome, imagem e reputação do cadastrado no mercado. Se por um lado, o bom pagador tem facilidades para obtenção de crédito e outras operações financeiras, o mau pagador pode encontrar muitas barreiras. Vamos citar algumas dificuldades, por exemplo:


  • Dificilmente conseguirá financiar um bem, como: automóvel, casa ou apartamento, entre outros;

  • Acesso a operações bancárias: não conseguirá novo cartão de crédito ou aumento de limite; cheque especial, abertura de conta e etc.

  • Normalmente não conseguirá empréstimos ou outras operações parceladas, pelo risco de inadimplência.

  • Diminuição do Score.

Ou seja, estar com o nome sujo ou negativado pode praticamente bloquear a sua vida financeiramente, até que você resolva esse problema!

Cuidado com golpes:


Existem empresas por aí que oferecem crédito ao consumidor sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Embora o consumidor ache que isso é uma vantagem, quem oferta crédito dessa forma, está agindo de forma ilegal, porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proibe esse tipo de prática! Aliás, o CDC estalece o contrário: antes da contratação, o fornecedor ou intermediário, deve avaliar, de forma responsável, as condições financeiras do consumidor, através de análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.


Por isso, ter o nome sujo ou negativado é um problema tão grave, que a própria lei impede de certa forma que o consumidor faça novas dívidas ou caia em golpes de empresas que ofertam crédito sem se importar com as restrições financeiras.


Como resolvo o problema do nome sujo?

Vou tentar listar algumas possibilidades para resolver esse grave problema. Em todas as hipóteses, existem prós e contras, então pense na melhor forma para você. Como dica: anote todo o processo de negociação, pagamento, conversas e etc. Se houver alguma dificuldade, existirá prova de que tentou resolver da melhor forma.


1- Negociar e pagar a dívida;

  • Negociar através do Serasa ou SPC;

Você pode negociar e pagar a dívida através dos órgãos de proteção ao crédito. Procure os canais oficiais deles e evite cair em golpes. Registre todo o procedimento e pagamento. Depois de pagar, a anotação negativa sobre seu nome deve ser retirada em até 5 dias úteis.

  • Negociar diretamente com o credor

É possível negociar com aquele a quem você deve. Veja realmente se você tem condições de cumprir com o novo acordo, senão o problema será maior.

  • Negociar extrajudicialmente com a intervenção de um advogado

Talvez você ache melhor contar com o suporte de um advogado especialista no tema. Terá que investir algum dinheiro, mas com certeza sua decisão será mais embasada e saberá exatamente quais os riscos e possibilidades que existem. Assim, o consumidor pode negociar de forma extrajudicial com o credor e escolher o melhor caminho.


2- Esperar 5 anos;

O Superior Tribunal de Justiça-STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução (Súmula 323/STJ). Nesse raciocínio, se houver uma dívida negativada, o prazo máximo em que ela poderá constar no cadastro de inadimplentes é de 5 anos. Se a dívida estiver negativada por período superior, será um caso de manutenção indevida, devendo o consumidor ser reparado pelos danos.

Mas preste atenção: o fato de não poder mais constar em cadastro de inadimplentes não quer dizer que a dívida deixa de existir. Ela ainda pode existir e ser cobrada, judicial ou extrajudicialmente. Só não poderá mais constar em cadastro de inadimplentes.

Particularmente, esperar 5 anos para retirar a negativação me parece a pior decisão, pois as consequências da negativação são péssimas para o consumidor.


3- Ação judicial;

O consumidor pode tentar negociar a dívida diretamente em processo judicial ou em audiência de conciliação. A hipótese foi prevista recentemente (2021) no CDC, onde o consumidor que não tem condições de pagar todas as suas dívidas sem comprometer sua subsistência, pode reunir todos os seus credores e propor um acordo através de plano de pagamento.

Depois de negociar isso, deve constar no plano de pagamento a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes.

Se você entende que a negativação se deu de forma indevida, pode também pedir urgência na retirada do seu nome em cadastro restritivo de créditos além de reparação por danos patrimoniais ou morais sofridos. Para ingressar com uma ação na justiça, existem algumas opções:

  • Assistência jurídica de um Defensor público

É um direito previsto na nossa Constituição, que aqueles que não possuem recursos (isso deve ser provado), podem contar com assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado. Dessa forma, se você não possui recursos financeiros, pode procurar a Defensoria Pública na sua cidade e contará com assistência para resolver esse grave problema.

  • Por conta própria (Juizado especial- pequenas causas)

Uma outra alternativa é o consumidor procurar, por conta própria, um Juizado Especial Cível e resolver o problema através de uma ação judicial. A parte boa é que não terá nenhum dispêndio financeiro com a contratação de um advogado. A parte ruim é que, por não possuir conhecimento técnico e ferramentas de gestão do processo, suas chances de êxito na resolução do problema diminuirão consideravelmente.

  • Contratar um(a) Advogado(a)

A melhor hipótese é contar com o auxílio especializado de um advogado. Se o consumidor não quer investir dinheiro com a ajuda de um profissional, esta pode não ser a melhor hipótese. Mas, caso queira potencializar as chances de resolver tudo sem qualquer contratempo ou dor de cabeça, é a melhor opção.


Demandar uma ação na justiça requer o conhecimento tanto das matérias de direito quanto de aspectos processuais para estabelecer a melhor estratégia e aumentar as chances de êxito. Além disso, não se pode demandar mais de uma vez na justiça para um mesmo pedido. Isso quer dizer que se tentar fazer isso por conta própria e não obter êxito, você acaba por arruinar as chances de resolver o problema. Pense bem e escolha a melhor opção para você!

Negativação indevida

Para tentar resumir, a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, está presente sempre que não houver um justo motivo ou fundamento para isso. A inscrição ou manutenção indevida afronta diretamente direitos da personalidade do consumidor, como: seu nome, imagem e honra.

Então se isso acontecer, o consumidor pode e deve pleitar a retirada de seu nome desses cadastros e a reparação pelos danos sofridos.

É importante dizer que, não existindo a anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida ao consumidor não gera, por si só, o direito de reparação. Assim, confira se de fato o nome foi ou está negativado. Vou listar algumas hipóteses de inscrição ou manutenção indevida abaixo e, se você se enquadra em alguma delas, não perca tempo e corra para exigir a exclusão da anotação e a reparação de danos.


1- O débito não existe;

Esses casos são cada vez mais comuns e frequentemente recebemos pessoas assim no escritório. O consumidor nunca comprou ou contratou nada com o credor e, ao consultar seu nome, descobre que há uma anotação irregular, referente a uma dívida que ele jamais fez. Ou seja, o credor e o órgão mantenedor do cadastro estão apontando como inadimplente alguém que não o é. Isso é muito sério! Se for esse o seu caso, procure resolver imediatamente através de uma ação declaratória de inexistência de débito e exija a reparação pelos danos que sofreu.


2- Não fui notificado;

Como dito antes, mesmo que exista a dívida, a negativação deve seguir alguns parâmetros estabelecidos na lei. Nesse sentido, cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359/STJ). Ou seja, se o consumidor não recebeu nenhum tipo de comunicado do SPC/SERASA ou outro órgão mantenedor de cadastro antes de ter seu nome negativado, essa anotação se deu de forma ilegal.

Esse comunicado pode ser de forma simples, não precisando de carta com aviso de recebimento (AR) ou nada do tipo. Se não houver comunicado, o consumidor pode pleitear o cancelamento da anotação e a reparação dos danos que sofreu.


3- Dívida negativada por mais de 5 anos;

Se a dívida consta como negativada no cadastro por um período superior a 5 (cinco) anos, se trata de uma ocorrência de manutenção indevida. O consumidor deve pleitear a retirada imediata dessa anotação, além da reparação pelos danos sofridos.

  • E quando começa a contar esse prazo de 5 (cinco) anos para permanência no cadastro?

O prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da dívida, não importando a data da inscrição no cadastro. Ou seja, se o vencimento da dívida possui mais de 5 anos, a anotação não deve constar no cadastro.


4- Paguei a dívida, já se passaram 5 (cinco) dias úteis e não retiraram a negativação;

É entendimento pacífico do STJ que o credor deve excluir do registro a dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento (Súmula 548 do STJ). Isso quer dizer que, se o consumidor pagou integralmente a dívida e o valor foi recebido pelo credor, deve ser retirada a negativação do nome do consumidor em 5 dias, senão será o caso de manutenção indevida. O prazo começa a contar da data do recebimento do valor.

Assim, o consumidor deve pleitear a exclusão de seu nome e a reparação pelos danos sofridos, se a manutenção for indevida.

5- Negativação mesmo após ser constatada a abusividade na cobrança de encargos contratuais;

Digamos que você possui um contrato que foi contestado judicialmente, havendo a conclusão de que a cobrança era abusiva. Se houver negativação relativa a esse contrato, a inscrição no cadastro de inadimplentes é ilícita e, portanto, indevida. Como nos outros casos, o consumidor pode requerer a exclusão dessa anotação e a reparação de danos.


6- Não retificação ou correção dos dados no prazo estipulado (5 dias úteis);

Já foi dito antes, mas o consumidor tem o direito à retificação ou correção dos dados constantes em cadastros restritivos de crédito. Após a solicitação, o órgão mantenedor possui 5 (cinco) dias úteis para retificar/corrigir o que foi solicitado. Inclusive, deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, constitui crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa (Art. 73 do CDC).

Ademais, se não for corrigido, será outra hipótese de manutenção indevida, podendo o consumidor exigir a retificação judicialmente, além da reparação pelos danos sofridos.

7- Outras hipóteses

Existem outras hipóteses de inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Não é necessário discorrer sobre cada uma delas, mas lembre-se:

Sempre que não houver justo motivo para a inscrição ou manutenção, o consumidor pode pedir a exclusão/cancelamento do registro ou a retificação/correção dos dados constantes no cadastro restritivo de crédito.

Se o consumidor sofrer algum dano patrimonial ou moral decorrente da inscrição/manutenção indevida, sempre terá o direito à reparação.


Dívidas negativadas anteriormente

Se você possui dívidas anteriores que foram negativadas de forma legítima (correta), você ainda pode pleitear a exclusão/correção da nova dívida que foi inscrita de forma indevida, mas não possui, em regra, o direito à reparação por danos morais.


Esse entendimento é consolidado no Superior Tribunal de Justiça-STJ, que estabeleceu a Súmula 385, dizendo que: "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".


Prazo para reclamar seus direitos

É muito importante que você corra atrás de seus direitos e, para isso, existem prazos que se deixar passar, perderá o direito de reclamar qualquer prejuízo. A ação de indenização por danos morais decorrente de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes deve ser proposta no prazo de 3 (três) anos. A data em que o consumidor tem ciência do registro indevido de seu nome nos cadastros de inadimplentes é o termo inicial desse prazo para o ajuizamento da demanda indenizatória. Se perder essa chance, não haverá outra.


Dúvidas frequentes

Vale a pena ingressar com uma ação na justiça para resolver esse problema?

Caso a dívida realmente exista e a negativação seja legítima, orientamos que você tente primeiro resolver administrativamente com o credor ou o órgão gestor do cadastro (SPC/SERASA). Se for o caso de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, você pode procurar imediatamente o judiciário para resolver esse problema. Ingressando com uma ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas) você não terá de pagar custas ou despesas processuais e o processo será julgado muito mais rápido do que como se fosse na Justiça Comum.


Além disso, conseguindo uma sentença definitiva a seu favor, caso o credor ou o SERASA/SPC não cumpram a decisão, possivelmente serão multados. Então é uma segurança muito grande para você. Faça valer seus direitos!

Demora muito tempo para o problema ser resolvido?

Quais as provas que devo ter para limpar meu nome e ser reparado pelos danos sofridos?

Qual é o prazo para eu ingressar com uma ação e pedir a reparação pelos danos sofridos?

Vale a pena entrar com ação sem o auxílio de um(a) advogado(a)?

Como o escritório Almeida Santos Advocacia pode me ajudar?


Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre “nome sujo” ou “negativado”, conhece de fato o tamanho deste problema, como resolvê-lo, o prazo e as consequências de não tomar uma iniciativa. Caso você precise de auxílio jurídico para a exclusão/retificação de seus dados registrados em cadastro de inadimplentes, assim como exigir uma reparação pelos danos sofridos, não hesite em clicar no botão do What’sApp aqui no site.

Iremos agendar uma conversa com um advogado o mais rápido possível para melhor lhe atender. Ainda possui alguma dúvida sobre seu caso em espefício? Marque uma consulta com um de nossos advogados especialistas e iremos esclarecer tudo o que você precisa.


 

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