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NOVAS REGRAS PARA O FGTS: SAQUE ANIVERSÁRIO

A Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, feita pelo Governo, produziu importantes alterações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, e é importante que você saiba as principais mudanças. Dentre essas alterações está o SAQUE ANIVERSÁRIO.


A alteração tem como proposta oferecer uma renda extra anual ao trabalhador. Os cotistas poderão sacar um percentual do seu saldo anualmente no mês de seu aniversário, além dos saques já permitidos em casos de aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.


O percentual disponível para saque será maior para cotistas com saldo menor em suas contas. A migração para o FGTS Saque Aniversário é opcional. Só fará a migração quem optar por essa escolha, caso contrário continua no regime atual.


Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.


O calendário do Saque-Aniversário de 2020 foi divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.


Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.


COMO FUNCIONARÁ O SAQUE-ANIVERSÁRIO?


A liberação do saque é escalonada por faixas de saldo.


Essas alíquotas são para cada faixa. Ou seja, se o trabalhador tem mais recursos nas contas, ela incide como uma alíquota do Imposto de Renda (IR), o que dá mais dinheiro no bolso do cidadão. Por exemplo, o trabalhador que tenha R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar no saque-aniversário R$ 450,00. Um trabalhador que tenha R$ 20.000,00 de saldo sacará no saque aniversário R$ 3.900,00 (Tabela abaixo).


Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

A PESSOA QUE OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO ABRE MÃO DE TODAS AS OUTRAS OPÇÕES DE SAQUE?


Não. Ela abre mão apenas do saque por rescisão de contrato de trabalho. Poderá sacar para comprar a casa própria, doença, aposentadoria, falecimento e inatividade, por exemplo.


A MIGRAÇÃO PARA O SAQUE ANIVERSÁRIO É OBRIGATÓRIA?


A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.


SE O TRABALHADOR SE ARREPENDER ELE PODE VOLTAR PARA A REGRA ANTIGA?


Pode, a qualquer momento, mas tem de esperar dois anos de carência após solicitar a alteração de saque.


HAVERÁ ALGUMA ALTERAÇÃO RELACIONADA À MULTA DE 40% EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?


Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.


MESMO OPTANDO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO, AS DEMAIS HIPÓTESES DE SAQUE SERÃO ALTERADAS?


As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.


 

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