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NOVAS REGRAS PARA O FGTS: SAQUE ATÉ R$500,00!

Atualizado: 7 de ago. de 2019



A Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, feita pelo Governo, produziu importantes alterações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e é importante que você saiba as principais mudanças. Dentre essas alterações está o programa SAQUE IMEDIATO.


Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa(emprego atual) e inativa(de empregos anteriores) no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.


Antes do anúncio do governo federal, só se poderia sacar o valor da conta inativa de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90. Ou seja, em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e entrada ou amortização de financiamento imobiliário, entre outras situações.

O SAQUE É OBRIGATÓRIO?


Não, o saque é opcional. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.

No caso de quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, terá de avisar o banco.


QUANDO SERÁ O SAQUE?

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  • Os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. Os trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal, receberão automaticamente o valor.

  • Quem não é correntista da Caixa Econômica Federal, poderá sacar o valor em datas estabelecidas no calendário divulgado pelo banco.

  • Saques inferiores a R$100,00 poderão ser efetuados em lotéricas com a apresentação do RG e CPF.


SE EU TIVER MAIS DE UMA CONTA DE FGTS, PODEREI SACAR R$ 500,00 DE CADA UMA DELAS?


Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.


É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.


EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, CONTINUO TENDO DIREITO AO SAQUE INTEGRAL DO VALOR REFERENTE AO FGTS?


Sim. Quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.


SE EU SACAR O DINHEIRO DO FGTS EU PERCO DIREITO À MULTA DE 40% SOBRE O SALDO?


Quem optar por retirar até R$ 500 ou pelo saque-aniversário não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada.


 

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