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Novas regras trabalhistas- Coronavírus (Covid-19)

Elaboramos um relatório detalhadíssimo para que você entenda a Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas. Baixe através do link no final.


A primeira coisa que você deve saber: o que é uma Medida Provisória?


A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.


Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal


Sobre o que a Medida Provisória 927/2020 fala?


A MP 927 dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade em razão da pandemia Covid-19 (Coronavírus). Estabelece novas regras para o teletrabalho; antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; o banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, dentre outras medidas.


Objetivo


Segundo o governo, as medidas trabalhistas contidas na MP, poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para o enfrentamento do estado de calamidade pública.


Medidas


O empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. Segundo a MP, esses acordos individuais terão preponderância sobre outros acordos realizados e leis que regulam a relação de trabalho.


É importante frisar que esses acordos devem respeitar os limites impostos na Constituição Federal de 1988.


Relatório Detalhado


Fizemos um relatório detalhadíssimo para que você entenda o que essas medidas impactam na sua vida, seja você empresário ou trabalhador. Acesse o link abaixo.


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