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O que o empregador deve fazer para suspender o contrato ou reduzir o salário do funcionário?

A MP 936/2020 foi convertida na Lei 14.020/20, trazendo algumas alterações importantes. Fique por dentro!




A Medida Provisória 936/2020, que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, foi transformada na Lei 14.020/2020, sendo o benefício custeado com recursos da União. Ele deve ser pago nas seguintes hipóteses:

  • Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e;

  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O benefício será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.


O que o empregador deve fazer?


O empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.


E se o empregador não prestar a informação no prazo correto?


Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até a que informação seja prestada.


Importa dizer que a União não assume o prejuízo retroativo, e nesse sentido, a data de início do Benefício será fixada no dia em que a informação tenha sido efetivamente prestada.


Exemplo: Acordo Individual foi assinado em 10/07/2020 e comunicado ao Ministério da Economia somente em 25/07/2020. O Empregador assumirá o pagamento da remuneração e encargos até 24/07/2020 (15 dias).


Dessa forma, a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada.


Como deve ser feita a comunicação e transmissão das informações pelo empregador?


O empregador deve autenticar-se com o certificado digital no portal “Empregador Web” e realizar a transmissão das informações relativas ao(s) empregado(s). Para informações mais detalhadas, basta acessar o site: https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador e/ou entrar com contato com seu contador.

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