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Pense bem antes de vender promessas

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre ofertas ou propostas comerciais?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC)


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras específicas para a oferta de produtos ao consumidor e o fornecedor de produtos e/ou prestador de serviços deve se atentar a isso. O CDC estabelece que:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Você precisa saber que todo contrato, do mais simples ao mais complexo, tem inicio com a oferta de uma das partes e se consuma com a aceitação pela outra.


A oferta definida pelo CDC equivale à proposta do Código Civil (art.427), com algumas poucas diferenças. Mas, para os fins deste pequeno artigo informativo, vamos entender a oferta como uma proposta de celebração de contrato que uma pessoa faz a outra.

Um exemplo para te ajudar a entender


Vamos pensar no seguinte: você faz uma publicação no seu Instagram promovendo seu produto/serviço, com informações sobre suas características, o preço, a forma de pagamento e como entrar em contato. Essa publicação, para fins do CDC, é considerada uma oferta ou proposta.


Mas, qual a implicação disso?

Como você leu acima, essa oferta obriga o fornecedor que a veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. Em outras palavras, o fornecedor do produto ou serviço é obrigado à fazer ou entregar exatamente aquilo que ele ofertou.


Voltando ao nosso exemplo, digamos que uma construtora fez a tal publicação, anunciando a venda de apartamentos que já são entregues com móveis planejados embutidos na cozinha. Atraído pela publicação, o consumidor entra em contato e adquire o imóvel. Quando pega as chaves e entra no apartamento, percebe a falta do armário. Como fica essa situação?


Prerrogativas do consumidor em caso de descumprimento da oferta/proposta


Digamos que orientado por algum profissional de marketing, você acabou veiculando uma oferta mais apelativa, que vende um benefício que provavelmente não consiga entregar. O que o consumidor pode fazer?


Bom, o CDC oferece três alternativas caso o fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir a oferta/proposta, apresentação ou publicidade:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Essas alternativas são de livre escolha do consumidor (art. 35 do CDC), não podendo o fornecedor impor condições ou limitá-las de algum modo.


Além disso, em alguns casos, o fornecedor pode ser condenado a indenizar o consumidor por danos morais, uma vez que frustrou uma expectativa legítima de contratar o produto/serviço nos termos do que foi ofertado. Por isso, mais uma vez, muito cuidado com o que você veicula.


Como deve ser a oferta/proposta?


Caso você envie uma proposta individual, a um determinado consumidor, tenha o cuidado de enviar uma proposta:

Precisa, completa, trazendo cláusulas essenciais do contrato, principalmente em relação ao objeto do negócio, ao preço e condições de pagamento;
Coloque o prazo de validade da proposta/oferta e o nome de seu destinatário para individualizar.
Se houverem condições ou ressalvas, insira também na proposta.

A proposta deve ser clara de tal forma, que permita ao consumidor a simples adesão. Ou seja, a aceitação ou não daquilo que foi proposto.


Informações corretas e claras


Uma das colunas do Direito do Consumidor é o dever de informação que o fornecedor tem. Nesse sentido, a oferta de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa (art.31 do CDC).


Seja o mais preciso possível nas informações relativas às características do produto/serviço, bem como:

Qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Em resumo, a oferta/proposta deve obedecer aos princípios da transparência e informação, porque gera no consumidor uma legítima expectativa e confiança, em acreditar que aquilo que está sendo prometido vai ser cumprido, de tal forma que a oferta possa ser aceita mediante simples adesão, sem qualquer questionamento.


 

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