Beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País passam a ter direito a número ilimitado de sessões. Entenda.
Número ilimitado de sessões para tratamento do autismo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo.
Anteriormente, a cobertura ilimitada de sessões era assegurada somente em relação ao tratamento com fisioterapeutas.
A decisão
A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Agência e publicada no Diário Oficial da União no dia 12/07/2021 como uma alteração no Anexo II (Diretrizes de Utilização) da Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).
Ações judiciais anteriores
A suspensão do limite de sessões de terapias para tratamento de autismo já havia sido determinada pela Justiça em resposta a ações civis públicas nos estados de Goiás, Acre, Alagoas e, mais recentemente, de São Paulo (Ação Civil Pública nº 5003789-95.2021.4.03.6100).
Segundo a ANS, considerando a importância de promover a igualdade de direitos aos beneficiários residentes em todo o Brasil, foi atendida a determinação relativa a São Paulo e, ao mesmo tempo, ampliado o alcance aos demais estados.
Autonomia do profissional de saúde
Importante destacar que, segundo a ANS, o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidades profissionais.
Neste sentido, caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado em determinada técnica/método, tal como a ABA (Análise Aplicada do Comportamento), tal abordagem terapêutica poderá ser empregada pelo profissional no âmbito do atendimento ao beneficiário, durante a realização dos procedimento cobertos, como a sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização) ou a sessão com fonoaudiólogo (com diretriz de utilização), por exemplo.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 469, DE 09 DE JULHO DE 2021
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