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PLANO DE SAÚDE NEGOU COBERTURA DE TESTE DE COVID. O QUE FAZER?

O exame de detecção do Coronavírus foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. Entenda.

Desde o início da pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS incluiu os testes de identificação do Coronavírus no Rol de Procedimentos Obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.


Assim sendo, beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência poderão realizar os testes, desde que haja indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.


Os testes incluídos no Rol de Procedimentos constantes no Anexo I da Resolução Normativa nº 465 de 2021 são: "Pesquisa por RT-PCR" e "Pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais".


Negativa dos planos de saúde


Em meio ao cenário pandêmico, não são raras as vezes em que as operadoras de planos de saúde se negam a realizar os testes relativos ao exame de detecção do Coronavírus em pacientes com indicação médica. Nesse prisma, qual o procedimento que o consumidor deve seguir?


Contato com a ouvidoria do plano de saúde


O consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria ou Serviço de Atendimento ao Cliente-SAC da operadora e tentar resolver a situação administrativamente. É relevante frisar que o consumidor deve registrar todo esse processo, para que possa recorrer a outros meios caso a operadora ainda se negue a cobrir os exames.


Reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS


A Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável, entre outras coisas, pela fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil. Por esta razão, o beneficiário pode registrar reclamação junto ao órgão para que possa solucionar tal problema com a operadora.


Os canais de atendimento ao consumidor da ANS estão disponíveis em seu site oficial, sendo possível a reclamação pelo "Disque ANS" através do número 0800 701 9656.


Denúncia no PROCON


Há muitos anos, o Superior Tribunal de Justiça-STJ entende que a relação entre as operadoras dos planos de saúde e os pacientes, é uma relação jurídica de consumo. Dessa forma, o consumidor pode recorrer ao PROCON para o registro de suas reclamações . O PROCON é o órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor, sendo competente para intermediar questões relacionadas aos planos de saúde.


Ação junto ao Poder Judiciário


A Constituição de 1988 estabelece em seu art.5º, iniciso XXXII que o Estado promoverá , na forma da lei, a defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.


Sendo assim, é premente pontuar que o consumidor pode reivindicar seus direitos ao Poder Judiciário para que a operadora seja obrigada a cobrir a realização dos testes de Covid, sem prejuízo de reclamar eventual reembolso ou indenização pelos danos causados.

 

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