ATENÇÃO CONSUMIDOR: a decisão passa a valer a partir dessa semana (29/06/2020).
Leia a matéria e saiba os requisitos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir dessa semana (29/06).
Quais tipos de exames passam a ser obrigatórios?
Com a determinação, os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, passam a ser obrigatórios.
É preciso que o paciente apresente um quadro clínico específico?
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Como é feito o exame?
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.
Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Sobre o teste
O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS (Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil
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