Antes de alugar um veículo, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e àquilo que está descrito no contrato.
O contrato de aluguel do carro deve conter as condições específicas de cada negociação, identificando as Partes Contratantes, o carro alugado, o período da locação, bem como os preços e demais custos envolvidos.
Além disso, estará explicado se a cobrança será feita por quilometragem, o tempo de locação, o que o seguro abarca, se o tanque de combustível deve estar cheio na devolução, qual o custo de devolvê-lo vazio, entre outras tantas informações.
Não pode haver no contrato cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevejam, por exemplo, a subtração ao consumidor da opção de reembolso de quantia já paga; estabelecimento de obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé, entre outras.
Outra dica importante é: antes de pegar o carro, faça a vistoria. O consumidor precisa acompanhá-la, pois nesta hora que são verificadas as possíveis avarias do veículo — riscos na lataria, marcas, falta de um estepe, o estado geral do estofamento e dos demais itens do automóvel.
A vistoria é de suma importância, tendo em vista que normalmente há previsão em contrato para que ocorrendo danos ao carro alugado, a locadora seja ressarcida.
Por isso, acompanhe o funcionário da locadora e confira se tudo está sendo detalhado no documento da vistoria do modo correto e tire fotos.
Não hesite em tirar todas as possíveis dúvidas, pois o consumidor tem o direito à informação sobre o que está contratando e o fornecedor tem o dever de informar, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
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