A Medida Provisória 927/2020 trouxe algumas novas regras trabalhistas para os profissionais e estabelecimentos de saúde. Entenda.
Profissionais da área da saúde ou que desempenham funções essenciais
Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área da saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.
Essa decisão do empregador deverá ser feita mediante comunicação formal ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas
Estabelecimentos de saúde
Durante o estado de calamidade pública, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12/36, prorrogar a jornada de trabalho.
Poderá também adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e vigésima quarta hora do intervalo intrajornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o descanso semanal remunerado (Art. 67 da CLT).
Compensação
As horas suplementares computadas em decorrência da prorrogação da jornada de trabalho, poderão ser compensadas, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, no prazo de 18 meses contados de 31/12/2020.
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