Os pedidos de prorrogação do Auxílio-Doença serão efetivados automaticamente pelo INSS.
A Portaria 552/20 autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nas condições especificadas.
A decisão se deu em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8 e estabelece novas regras para a concessão do benefício. Desse modo, o trabalhador que solicitar a prorrogação do benefício, não precisará passar por perícia médica enquanto os atendimentos presenciais estiverem suspensos.
Por quanto tempo dura a medida?
Segundo o INSS a prorrogação do benefício dura, inicialmente, 30 dias. No entanto, caso o atendimento presencial retorne, o segurado deverá passar por perícia médica presencial.
Além disso, com as alterações realizadas, o segurado pode realizar até 6 (seis) pedidos de prorrogação do benefício.
Auxílios concedidos por decisão judicial
Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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