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PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Nova MP 936/2020? Saiba as medidas que estão em discussão para a suspensão do contrato de trabalho.

Em 2020, a Medida Provisória 936/2020 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), sendo transformada posteriormente na Lei 14.020/2020. Dentre as medidas previstas, a lei permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho de empregados de forma individual, setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.


Três decretos foram utilizados para prorrogar os prazos da possibilidade de suspensão do contrato e redução da jornada, com o respectivo pagamento do BEm pela União até o fim do estado de calamidade pública (31/12/2020).


Segundo dados disponibilizados pelo governo federal, mais de 20 milhões de acordos foram celebrados durante a vigência do benefício, que era uma das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).


O que aconteceu com a MP 936/2020 e a Lei 14.020/2020?

As medidas previstas no ano passado perderam a vigência neste ano de 2021. À vista disso, não é possível a suspensão do contrato negociada diretamente entre empregador e empregado, uma vez que é indispensável a participação do sindicato da categoria profissional.


Quais as novas medidas?


rumores de o Governo Federal esteja preparando uma nova MP com previsão de suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e salário, nos moldes da MP 936/2020.


Além disso, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 6 de 2021 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da lei, permitindo aos empregadores a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados.

Nesse sentido, o projeto também estabelece a garantia ao trabalhador prejudicado de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado com recursos da União.


Há na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 947/2021 que igualmente dispõe sobre a suspensão de contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários, em razão dos impactos das medidas para contenção da disseminação da Covid-19.


O acordo anterior já terminou, posso suspender o contrato novamente?

Como dito acima, ainda não há efetivamente uma Medida Provisória em vigor que trate sobre a suspensão do contrato de trabalho no ano de 2021. Do mesmo modo, não há qualquer lei com vigência para embasar a suspensão do contrato de trabalho do empregado de forma individual, setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, sem a participação dos sindicatos.

Os projetos de lei que tratam do assunto ainda estão em tramitação e, por esta razão, os novos acordos eventualmente celebrados entre empregador e empregado à semelhança da lei anterior, não terão validade.


Por fim, convém destacar que, por óbvio, os acordos celebrados até 31/12/2020 continuam em vigência, sendo o BEm operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.

 

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