As redes sociais estão cada vez mais presentes no cotidiano do brasileiro. Nesse cenário, segundo as pesquisas mais recentes, o WhatsApp é o aplicativo de troca de mensagens mais utilizado no país.
No entanto, mesmo estando presente na rotina de trabalho dos brasileiros, o envio de comandos ao empregado fora do horário de trabalho pode acarretar processos judiciais com condenações significativas.
É importante observar que pela nossa legislação, de um modo geral, o empregado é pago pelo tempo à disposição do empregador. Sendo assim, se não há nenhuma previsão em contrato de trabalho ou acordo/convenção coletiva para o contato por meio do aplicativo fora do horário de expediente, o empregado pode pleitear o pagamento de horas extras.
O Tribunal Superior do Trabalho-TST já decidiu dessa forma em alguns casos. Para o Tribunal, a cobrança de metas fora do horário de expediente extrapola o poder diretivo do empregador.
Cabe ressaltar que a comunicação, por si só, não caracteriza a jornada extraordinária. É razoável que em alguns casos isso ocorra fora do horário de expediente. Na hipótese de envio de mensagens em ocasiões pontuais, não há ilegalidade.
Entretanto, se o empregado recebe mensagens com comandos de seus superiores através do WhatsApp em seu momento de folga ou no período de descanso, finais de semana ou férias, a hora extra tem de ser paga no valor mínimo de 50% a mais que sua hora normal de trabalho.
A cobrança excessiva pelo aplicativo também pode caracterizar assédio moral. Foi dessa forma que entendeu a 3ª Turma do TST que condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp.
Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sofria assédio moral da Telefônica, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão se não atingisse as metas. Na decisão, o Tribunal fixou a indenização em R$3.000,00 (três mil reais).
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