Empregadores e empregados podem acordar a suspensão da jornada e salário. Mas, se o trabalhador cumpre jornada além do acordado, há consequências sérias para o empresário.
Como se sabe, a Medida Provisória 936/2020 possibilitou a redução proporcional da jornada de trabalho e salário dos trabalhadores.
Nesse sentido, as partes podem acordar a redução de até 70% da jornada de trabalho e salário, sendo parte do salário custeado pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.
Mas, se o empregador exige o cumprimento de jornada além do que foi estipulado em acordo, qual a consequência?
Pagamento de horas extras
Na hipótese de realização de trabalho além do que foi estabelecido no acordo de redução de jornada, o empregador deve pagar as horas extraordinárias remuneradas em, pelo menos, 50% mais do que a hora de trabalho estipulada em acordo.
Importante ressaltar que, as horas extras são limitadas a 2 (duas) horas diárias, devendo o empregador observar esse limite.
Uma alternativa que o empregador tem, pela MP 927/2020 é a instituição de banco de horas. Nesse sentido, as horas excedentes seriam registradas em benefício do empregado.
E se o empregador exigir o cumprimento integral da jornada?
Caso o empregador exija o cumprimento da jornada de trabalho integral ao trabalhador, mesmo tendo acordado a redução da jornada e salário, estará cometendo uma irregularidade que pode gerar significante prejuízo econômico à empresa.
Isto porque, o descumprimento da jornada reduzida pode ser considerado fraude ao pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda-BEPER.
Sendo assim, comprovada a ilegalidade, o empregador deverá pagar as diferenças, como salário e encargos sociais, além de ter que arcar com uma multa, que varia de R$ 15.323,04 a R$ 42.562,00, dependendo do porte da empresa.
Quer receber mais conteúdo como esse? Cadastre seu e-mail.
Comments