top of page

REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

O Governo Federal anunciou uma série de medidas trabalhistas temporárias durante essa semana. Entre elas está a redução de salário e jornada dos trabalhadores.


Apesar da notícia alarmante, é importante frisar que a proposta ainda não está em vigência, uma vez que o Governo não confirmou se a implementação se dará por medida provisória ou por projeto de lei.


A ideia é que durante o estado de calamidade, haja a possibilidade de negociação entre empregador e empregado, respeitados os limites da Constituição Federal.


Nesse sentido, o governo pretende criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos.


O objetivo, segundo a equipe econômica, é tornar as negociações mais flexíveis para preservar os empregos. Além disso, o limite da redução é o salário mínimo. Sendo assim, o salário dos trabalhadores não poderá ser reduzido abaixo disso.

Confira o tópico resumido sobre as alterações pretendidas


Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.


Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.


Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.


Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.


Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.


Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.


Exames médicos ocupacionais- a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarga dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.


Fonte: Secretaria de Trabalho- Ministério da Economia

 

Quer ficar sempre atualizado sobre seus direitos? Cadastre seu e-mail.

9 visualizações

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page