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Comprei passagem aérea mas quero cancelar. Tenho de pagar multa?

Diversas regras sobre a aviação civil brasileira foram editadas ao longo da pandemia. Saiba seus direitos.


Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC divulgou alguns dados do mercado doméstico no transporte aéreo nacional. Os números mostram que, apesar da baixa na demanda em comparação com o ano de 2019, em Agosto de 2021, 5,5 milhões de passageiros foram transportados.


Ou seja, milhares de consumidores utilizam o transporte aéreo diariamente no Brasil. Por isso, é importante estar atento sobre os direitos e deveres do passageiro aéreo, principalmente quanto às alterações ou cancelamentos de voos.


Desistência da compra da passagem aérea pelo consumidor


Após receber o comprovante da passagem aérea, o art. 11 da Resolução Anac nº 400/2016, reiterado no art. 3º, § 6º, da Lei nº 14.034/2020, preconiza que o passageiro tem 24 horas para desistir da sua compra sem custos, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.


Nesses caso, o que o consumidor deve fazer?


Optando o consumidor por cancelar a compra, deve procurar imediatamente a companhia aérea através dos canais de atendimento disponibilizados. Na maioria das vezes, esse procedimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo da companhia.


Caso não consiga ou não seja possível o contato de forma virtual, procure o serviço de atendimento telefônico ou algum outro modo de atendimento que a empresa ofereça.

É muito importante que o consumidor seja claro na sua opção. Por exemplo: "Desisti da passagem aérea no prazo de 24 horas e quero o reembolso integral do valor pago."

Embora você não seja obrigado a aceitar eventual proposta, pode avaliar outras soluções apresentadas pela empresa aérea.


Lembrete


Registre e arquive o atendimento com prints de tela, e-mails, gravação telefônica e etc. Não esqueça de anotar o(s) número(s) de protocolo(s) e peça comprovação do que foi combinado.


Qual o prazo para receber o reembolso do valor pago?


Depois de ter feito o pedido de cancelamento e reembolso no prazo de 24 horas, a companhia aérea tem o prazo de 7 dias, contados da solicitação pelo passageiro, para devolver os valores pagos, não importando se a passagem foi comprada com dinheiro, crédito, pontos ou milhas.


Teve algum problema com o reembolso?


Se o consumidor tiver qualquer problema com a devolução dos valores pagos, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON e registrar reclamação pela plataforma consumidor.gov.br.


O consumidor que foi lesado pela má prestação de serviços da companhia pode também recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.


Teve algum problema com companhia aérea? Entre em contato e agende um horário com um de nossos especialistas.

 

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