top of page

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 2021

Atualizado: 5 de mar. de 2021

Como ficam os impactos da MP 936/2020 e da Lei 14.020/2020?


No ano passado, a Medida Provisória 936/2020, que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), foi transformada na Lei 14.020/2020, que permitiu a redução proporcional e a suspensão do contrato de trabalho de empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, entre outras medidas.


Três Decretos foram utilizados para prorrogar os prazos da possibilidade de suspensão do contrato e redução da jornada, com o respectivo pagamento do BEm pela União até o fim do estado de calamidade pública (31/12/2020).


Segundo dados disponibilizados pelo governo federal, mais de 20 milhões de acordos foram celebrados durante a vigência do benefício, que era uma das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).


Ainda é possível a suspensão do contrato e redução da jornada?


No ano de 2021, o Decreto que instituiu o estado de calamidade pública perdeu a vigência, havendo projeto na Câmara dos Deputados para prorrogar por mais 6 meses a vigência do Decreto anterior. Há também projeto de lei no Senado Federal para recriar o programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda- BEM prevendo sua manutenção por mais 180 dias.

No entanto, como dito, tratam-se de projetos, não havendo ainda lei em vigência nesse sentido para o ano de 2021.

Sendo assim, não é possível a redução de salário negociada diretamente entre empregador e empregado, uma vez que é indispensável a participação do sindicato da categoria profissional. É o que dispõe o art.7, inciso VI da Constituição que garante a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.


E se for decretado lockdown?


Até o presente momento, se for decretado lockdown e forem reduzidas ou suspensas as atividades da empresa, os empregadores terão de pagar também as horas não trabalhadas pelos empregados.


É claro que, os acordos celebrados anteriormente continuam em vigência, sendo o BEm operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia. Vale lembrar que os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou o salário e jornada reduzidos, têm o direito à estabilidade provisória durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.


Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo.


Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

 

Quer receber mais conteúdo como esse? Cadastre seu e-mail.

31 visualizações

コメント

5つ星のうち0と評価されています。
まだ評価がありません

評価を追加
bottom of page