A Medida Provisória 927/2020 suspendeu a exigência de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares durante o estado de calamidade. Entenda.
Realização de exames médicos
A realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, ficam suspensos durante o estado de calamidade, com exceção dos exames demissionais.
O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Depois de encerrado o estado de calamidade (31/12/2020), tais exames que tiveram a obrigatoriedade suspensa devem ser realizados em até 60 dias.
No entanto, caso o médico coordenador do programa de controle médico e saúde ocupacional entenda que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, deve indicar ao empregador a necessidade de sua realização.
Treinamentos periódicos
A obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, fica suspensa.
Tais treinamentos podem ser realizados na modalidade de ensino a distância, cabendo ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo que garanta que as atividades sejam executadas com segurança.
Os treinamentos suspensos deverão ser realizados no prazo de 90 dias a partir do encerramento do estado de calamidade (31/12/2020).
CIPA
As comissões internas de prevenção de acidentes-CIPA poderão ser mantidas até o fim do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.
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