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Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

A Medida Provisória 927/2020 suspendeu a exigência de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares durante o estado de calamidade. Entenda.



Realização de exames médicos


A realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, ficam suspensos durante o estado de calamidade, com exceção dos exames demissionais.


O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.


Depois de encerrado o estado de calamidade (31/12/2020), tais exames que tiveram a obrigatoriedade suspensa devem ser realizados em até 60 dias.


No entanto, caso o médico coordenador do programa de controle médico e saúde ocupacional entenda que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, deve indicar ao empregador a necessidade de sua realização.


Treinamentos periódicos


A obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, fica suspensa.


Tais treinamentos podem ser realizados na modalidade de ensino a distância, cabendo ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo que garanta que as atividades sejam executadas com segurança.


Os treinamentos suspensos deverão ser realizados no prazo de 90 dias a partir do encerramento do estado de calamidade (31/12/2020).


CIPA


As comissões internas de prevenção de acidentes-CIPA poderão ser mantidas até o fim do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.


 

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