O consumidor pode pedir a suspensão temporária dos serviços de telefone, internet e TV por assinatura, por até 120 dias. Leia e entenda melhor.
Em razão da grave crise sanitária que assola o país, essa prerrogativa pode ser útil principalmente para quem não está conseguindo arcar com essas despesas no momento.
Requisitos
O consumidor não pode ter nenhuma dívida pendente com o fornecedor. As faturas precisam estar em dia;
A suspensão pode ser solicitada pelo consumidor uma única vez dentro do período de 12 meses;
A suspensão tem o prazo mínimo de 30 dias e pode durar até o máximo 120 dias.
Como funciona
A prestadora deve atender à solicitação no prazo máximo de 24 horas, não podendo cobrar tarifa ou preço de assinatura.
Além disso, o assinante tem o direito de requerer o restabelecimento do serviço a qualquer tempo, tendo a prestadora o prazo máximo de 24 horas para atender a solicitação.
A forma como é feita a solicitação varia para cada prestadora. No entanto, o pedido pode ser feito mesmo pelo telefone, não sendo o consumidor obrigado a dar qualquer justificativa.
Fundamentação Legal: Art. 111 da Resolução nº 426/2005 da Anatel.
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