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Uso frequente de celular no trabalho pode gerar dispensa por justa causa?

Atualizado: 5 de jul. de 2019

Atualmente o celular possui diversas funcionalidades, desde ferramentas indispensáveis ao trabalho quanto ao uso para o lazer e entretenimento. Redes sociais, aplicativos de bancos, GPS, transporte alternativo, enfim, tudo isso é possível ser feito através do celular.


No entanto, e o uso do celular em local de trabalho? Pode ser motivo para a dispensa por justa causa?


Há alguns locais de trabalho em que a atividade desempenhada requer um pouco mais de atenção, ou às vezes, por questão de segurança, não é permitido o uso do celular. Nesses casos, o empregador tem o dever de deixar claro ao empregado essas questões.

Há tarefas em que, por questão de segurança, o uso do celular não é permitido.

Existem também ambientes de trabalho em que o uso do celular é permitido, por ele fazer parte do desempenho das tarefas a serem realizadas pelo empregado.


No entanto, há hipóteses o em que o uso de smartphone é até permitido, mas com moderação. Nestes casos, o telefone celular não é veículo para o desenvolvimento das tarefas que são de incumbência do empregado. Portanto, é preciso ter cuidado quanto ao uso excessivo.


Deve-se ter em mente que o empregado, geralmente, recebe por tempo à disposição do empregador. Em sendo assim, não pode o trabalhador utilizar desse tempo para a realização de qualquer outra atividade que não seja a determinada em contrato de trabalho.

Utilização do tempo à disposição em outras tarefas que não são objeto do contrato de trabalho.

É importante dizer que o empregador possui poder disciplinar, isto é, a faculdade de aplicar as penalidades previstas em lei, regulamento ou convenção ao empregado que descumprir as obrigações assumidas e objeto do contrato de trabalho.

Esse poder deve ser exercido observando o princípio da proporcionalidade. Ou seja, a punição deve ser proporcional à falta praticada pelo empregado.


Assim, a depender da gravidade da falta praticada, o empregado pode ser punido com uma advertência (verbal ou escrita), suspensão e até dispensa por justa causa.


Diante disso, há o entendimento de que não é possível que um empregado seja dispensado por justa causa sem antes ter recebido uma recomendação ou ser advertido quanto ao uso do celular. Isto porque a penalidade, a depender da natureza da falta, deve ser aplicada de forma gradativa.


Entretanto, como dito anteriormente, uma vez advertido ou punido pelo empregador, em caso de recorrência, o empregado pode acabar sendo dispensado por justa causa com base no artigo 482 da CLT.


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